Organizar o processo de casamento

Com que antecedência devo organizar o processo do casamento e em que Conservatória?

Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou sob outra forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão.

A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, pelos seus procuradores com poderes especiais, pelo pároco ou pelo ministro do culto, devidamente credenciado.

Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou sob outra forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.

O processo de casamento tem o prazo de validade de 3 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento. Assim, os noivos devem organizar o processo apenas com 3 meses de antecedência mas antes de 1 mês da data escolhida para a celebração do casamento.

É competente a Conservatória em que cada um dos noivos tenha a sua residência estabelecida há mais de 30 dias anteriores à apresentação do requerimento ou da declaração.

No caso de quererem celebrar casamento religioso, a declaração para dar início ao processo pode ser prestada pelo ministro do culto credenciado para o acto; sendo o casamento católico, pode ser feita perante o pároco competente para a organização do processo canónico.


Processo de Casamento - Documentos necessários:

Os noivos devem instruir o pedido com:

certidão narrativa de nascimento de cada um passada há menos de 6 meses, salvo se a declaração tiver sido prestada em Conservatória onde algum dos nubentes esteja registado;

bilhetes de identidade, passaportes ou títulos de residência (estes dois últimos só para o caso de nubentes estrangeiros);

certidão de óbito do pai ou da mãe, exigido se for o caso em que se encontre algum dos nubentes que ainda seja menor;

escritura ou auto de convenção antenupcial se tiver sido celebrada.

Obs: As certidões de nascimento dos nubentes e a certidão de óbito do pai ou da mãe do nubente têm que ser apresentadas no acto da declaração, podendo, os outros documentos, serem

apresentados posteriormente até á data da celebração do casamento civil ou até á passagem do documento necessário para o casamento católico ou sob outra forma religiosa.

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