Iniciar o processo de casamento

* Quem deve estar presente para dar início ao processo de casamento?

Os noivos devem estar presentes na Conservatória ou fazerem-se representar por procuradores com poderes especiais.

Neste caso, a procuração pode ser outorgada por instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e da assinatura.

A procuração deve individualizar o outro nubente pelo nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação e conter a modalidade do casamento (civil, sob forma religiosa ou católico) e o regime de bens.

No caso de quererem celebrar casamento religioso, a declaração para dar início ao processo pode ser prestada pelo ministro do culto credenciado para o acto; sendo o casamento católico, pode ser feita perante o pároco competente para a organização do processo canónico.

        
* Quais são os objectivos do processo preliminar de publicações?

À pretensão dos noivos é dada publicidade por meio de afixação de editais nas Conservatórias das áreas de residência dos noivos, nos últimos doze meses, e se algum dos noivos tiver residido no estrangeiro no Consulado da área de residência, durante oito dias consecutivos, no qual se convidam as pessoas a virem declarar se conhecem algum impedimento que obste à
realização daquele casamento.

Até à celebração do casamento qualquer pessoa pode vir declarar à Conservatória a existência de impedimentos, devendo o Conservador sempre que tome conhecimento suspender o processo até que o impedimento cesse ou seja dispensado.

Findo o prazo das publicações e das diligências efectuadas pelo Conservador, é lavrado um despacho a autorizar o casamento ou a mandar arquivar o processo, devendo, caso o despacho seja desfavorável, ser notificado aos nubentes, pessoalmente ou por carta registada, para que estes possam recorrer para o tribunal, se assim o entenderem.

Se o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 90 dias, contados a partir da data do referido despacho.

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