Legislação Portuguesa
O casamento é um contrato entre duas pessoas, de sexo diferente, que implica direitos e deveres recíprocos. Este processo inicia-se, numa conservatória do registo civil, com a manifestação da intenção de contrair casamento.
Aqueles que pretendam contrair casamento devem declará-lo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, numa conservatória do registo civil e requerer a instauração do respectivo processo de publicações.
Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou sob outra forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
Conheça as formalidades legais necessárias para a organização do processo preliminar de casamento e como efectuar o respectivo registo na Conservatória competente.
:: Iniciar o processo de casamento
:: Direitos e Deveres dos Cônjuges
:: Regime de bens para o casamento
:: Organizar o processo de casamento
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